GARANTIAS DA MARCA

13. Garantia dos Bens de Consumo e Assistência Pós-Venda

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.) , todos os equipamentos comercializados após 01/01/2022 em www.katem.pt.pt estão abrangidos por uma garantia de conformidade dos bens correspondente a um período de 3 (três) anos (incluindo recondicionados), exceto para os bens em segunda mão, cujo prazo de garantia é de 18 meses a contar da respetiva entrega ao cliente, desde que cumpridas as condições de garantia da marca.

Garantia legal dos bens de consumo: Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro relativo à conformidade do bem com o contrato) caso os Produtos vendidos estejam desconformes com o contrato, são concedidos ao Comprador os direitos enumerados no mencionado diploma.

Entende-se por “bens recondicionados” os bens que foram objeto de utilização prévia ou devolução e que, após inspeção, preparação, verificação e testagem por um profissional, são novamente colocados para venda no mercado nessa qualidade.

Os bens recondicionados comercializados pela katem poderão conter peças compatíveis e/ou componente não oficiais (i.e., o componente substituído, objeto de reparação ou intervenção, pode não corresponder a um componente original), sendo aplicável a legislação referente a garantias.

Garantia comercial: Alguns Produtos podem usufruir de uma garantia comercial concedida pelo produtor. Não obstante, os direitos à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro não são afetados pela garantia comercial. A existência de garantia comercial para cada Produto será indicada na ficha do Produto.

Caso o produto adquirido apresente defeito ou avaria, o Cliente deverá comunicar a situação ao Apoio ao Cliente katem.pt, informando o número da sua encomenda e a descrição do mau funcionamento. Os custos com a devolução ou recolha de artigos dentro do período da garantia serão suportados pela katem.

Após a receção do artigo nas instalações da katem será feita a verificação técnica junto do representante da marca ou do seu reparador oficial e, em caso comprovado de qualquer falta de conformidade, o artigo será substituído. Neste caso, a katem procederá à substituição do artigo e fará um novo envio para a morada do Cliente sem qualquer custo adicional.

Se a verificação técnica detetar sinais de mau uso, e/ou qualquer problema que possa ter causado o mau funcionamento do artigo (por ex: queda, humidade, etc.) o Cliente será contactado para indicar se pretende que se proceda à reparação do equipamento. Nesse caso o artigo será remetido para a Assistência Técnica da marca.

No caso de bens fora do prazo de garantia, o Cliente poderá ainda assim pretender que o artigo seja reparado, pelo que poderá informar e enviar os artigos com defeito ou avaria para o Apoio ao Cliente katem.pt. Os artigos serão analisados pelo Serviço Pós-Venda Fnac, em consonância com a Assistência Técnica da marca, que emitirá um parecer técnico e respetivo orçamento de reparação. A reparação só será iniciada após aceitação expressa do orçamento por parte do Cliente.

Anexo
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais) – artigos relevantes -poderá consultar a versão completa e atualizada em www.dre.pt

Artigo 5.º: O profissional deve entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato.

Artigo 6.º: Requisitos subjetivos de conformidade
São conformes com o contrato de compra e venda os bens que:
a) Correspondem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e detêm a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características previstas no contrato de compra e venda;
b) São adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destine, de acordo com o previamente acordado entre as partes;
c) São entregues juntamente com todos os acessórios e instruções, inclusivamente de instalação, tal como estipulado no contrato de compra e venda; e
d) São fornecidos com todas as atualizações, tal como estipulado no contrato de compra e venda.

Artigo 7.º: Requisitos objetivos de conformidade
Para além dos requisitos previstos no artigo anterior, os bens devem:
a) Ser adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam;
b) Corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo que o profissional tenha apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável;
c) Ser entregues juntamente com os acessórios, incluindo a embalagem, instruções de instalação ou outras instruções que o consumidor possa razoavelmente esperar receber, sempre que aplicável; e
d) Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

Artigo 9.º: Instalação incorreta dos bens
Considera-se existir falta de conformidade dos bens sempre que a mesma resulte de instalação incorreta, desde que:
a) A instalação seja assegurada pelo profissional ou efetuada sob a sua responsabilidade; ou
b) Quando realizada pelo consumidor :
i) A instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional;
ou
ii) No caso de bens com elementos digitais, a instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional ou pelo fornecedor do conteúdo ou serviço digital.

Artigo 12.º: Responsabilidade do profissional em caso de falta de conformidade
1. O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
2. No caso de bens com elementos digitais, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra ou se manifeste:
a) No prazo de três anos a contar da data em que os bens com elementos digitais foram entregues, quando o contrato estipule um único ato de fornecimento do conteúdo ou serviço digital ou quando o contrato estipule o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital durante um período até três anos; ou
b) Durante o período do contrato, quando este estipule o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital durante um período superior a três anos.
3. Nos contratos de compra e venda de bens móveis em segunda mão e por acordo entre as partes, o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses, salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respetiva fatura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores.

Artigo 13.º: Ónus da prova

1. A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.
2. O disposto no número anterior é aplicável aos bens com elementos digitais de ato único de fornecimento de conteúdo ou serviço digital.
3. Nos casos em que as partes tenham reduzido por acordo o prazo de garantia de bens móveis em segunda mão nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 é de um ano.
4 – Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.

Artigo 16.º: Direito de rejeição
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.

Artigo 21.º: Serviço pós-venda e disponibilização de peças
1. Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional ou do produtor pela falta de conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem.
2. A obrigação prevista no número anterior não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de conceção ecológica, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior.
3. No caso de bens móveis sujeitos a registo, o profissional deve, pelo período previsto no n.º 1, garantir assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.
4. No momento da celebração do contrato, o profissional deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.Os produtos comercializados pela Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) aos Clientes considerados consumidores (cfr. artigo 2.º ) beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 3 (Três) anos a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho de 1996. Directiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto-Lei 67/2003, de 8 de abril 2021, diplomas relativos a certos aspectos da venda das garantias de bens de consumo). Também em conformidade com a legislação actual, produtos comercializados pela Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) a Clientes considerados Revendedores, Profissionais ou Estado, beneficam de uma garantia de 1 (Um) ano, a contar da data de entrega do bem vendido (situação em que é aplicável o nº2 do artigo 921º, do Decreto Lei nº 47344 do Código Civil), ou seja, o prazo de garantia nestas situações é aquele que está definido nesta alínea das condições de venda da Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt). Para além dos 3 anos de garantia, alguns produtos específicos têm um período de garantia extra. Essa garantia deverá ser reclamada directamente ao fabricante, acompanhado da fatura de compra.

A garantia não se aplica ao conserto de problemas resultantes de uma causa externa ao produto (por exemplo, acidente, choque, raio, queda de energia…), do uso ou de instalação não conforme as especificações do fabricante, utilização prejudicial à boa conservação do produto, de utilização de carácter comercial ou colectivo, da utilização de periféricos, acessórios ou de consumíveis inadaptados.

As baterias de portáteis e smartphones, são considerados consumíveis e dependendo do fabricante, podem ter apenas 3, 6, 9 ou 12 meses de garantia. Consulte-nos antes da compra, para ter a certeza do prazo de garantia da bateria do portátil que procura.

Carregadores de Portáteis, têm 2 anos para artigos comercializados directamente através do nosso site e 1 ano de garantia para carregadores compatíveis solicitados à Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt).

A garantia dos SSD está limitada aos 3 anos (restantes anos tratados directamente com a marca ) OU ao número de Terabytes escritos, consoante especificação do fabricante. Todos os RMA estarão sujeitos à avaliação da marca.

As garantias aos produtos comercializados pela Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) não cobrem:
A substituição de consumíveis, (tinteiros, pilhas, cd’s, etc..);
A utilização não conforme dos produtos (ler atentamente o manual de utilização fornecido com os produtos);
As avarias e as consequências relacionadas à intervenção de uma empresa não autorizada pela Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt);
As avarias e as consequências relacionadas à utilização não conforme ao qual o produto é destinado (utilização profissional, colectiva.);
As avarias e ás consequências relacionadas a toda a causa externa.

PRODUTOS ABRANGIDOS PELO PRAZO DE GARANTIA

Será sempre da responsabilidade do cliente a salvaguarda de toda e qualquer informação antes do equipamento ser intervencionado, não sendo a Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) responsável por qualquer perda de dados ou danos de software.

Para efeitos de garantia o cliente deverá enviar/entregar na Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt), o(s) produto(s) com:
Etiqueta(s) de número de serie intacta(s). A remoção ou alteração das etiqueta(s) com numero(s) de série, inviabiliza de imediato a garantia;
Caixa original do produto(s) com respectivos manuais e acessórios;
Factura de compra ou cópia da mesma;

D.O.A. (DEAD ON ARRIVAL)

Todos os produtos adquiridos há menos de 30 dias que se enquadrem na definição de DOA, ou seja, que apresentem defeito ou avaria, serão classificados como DOAs (Dead on Arrival). Após a entrega nas instalações da Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt), estes produtos serão submetidos a uma verificação para confirmação da avaria.

A única situação que poderá ter prioridade sobre a resolução de um DOA é outro DOA com um Pedido de Assistência Técnica (PAT) registado com data e hora anteriores. A Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) compromete-se a concluir o processo de resolução do DOA no prazo máximo de 5 dias úteis, incluindo neste período as 24 a 48 horas destinadas ao diagnóstico. Caso a reparação não seja viável, será efetuada a substituição do produto, salvo em situações de rutura de stock. Em caso de indisponibilidade do produto para substituição, o cliente será informado sobre o prazo de reposição ou, em alternativa, sobre a possibilidade de troca por um produto de características semelhantes.

Importa salientar que nem todos os produtos estão abrangidos pela política DOA. Excluem-se, nomeadamente, todos os produtos de Outlet (classificados como A, B ou C Grade e inseridos na categoria de Outlet do site), os quais seguirão o procedimento normal de garantia e reparação, caso ainda se encontrem dentro do período de garantia aplicável.

R.M.A. (REMESSA DE MATERIAL AVARIADO)

Os produtos que se encontram abrangidos pelo prazo de garantia, após confirmação do defeito pelo Departamento Técnico serão objecto de: reparação ou substituição. Não sendo tecnicamente aconselhável a reparação, ou a substituição do produto defeituoso por parte do Distribuidor/Marca, será emitida pela Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) uma Nota de Crédito pelo mesmo valor do(s) produto(s) defeituoso(s), com 90 (Noventa) dias de validade. A solução para o cliente, legalmente terá que ser apresentada em 30 (Trinta) dias.

GARANTIAS PRESTADAS PELAS MARCAS

A Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) recomenda que o cliente trate sempre das avarias dos seus equipamentos com o nosso apoio ao cliente e departamento técnico. Contudo, há marcas que apenas dão garantia ao consumidor final, não passando o processo por nós. As marcas com quem trabalhamos e que se encontram ao abrigo deste ponto, são a Apple, a Razer e o ecossistema Microsoft Xbox (consolas e comandos). Deverá contactar directamente a marca nos links anteriores de forma a obter o apoio mais célere.

PRODUTOS FORA DE GARANTIA / SERVIÇOS TÉCNICOS

No caso do(s) produto(s) cujo o prazo de garantia já expirou, ser colocado para reparação na Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt), caso o orçamento não seja aceite pelo Cliente, a Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) cobrará ao Cliente a importância de €25.00 (vinte e cinco euros), excepto no que tange reparações de electrónica (portáteis), cujo valor dependerá da reparação. Mais se informa que para ser dado um diagnóstico os equipamentos serão alvo de abertura/intervenção electrónica. Os serviços electrónicos acarretam um conjunto de potenciais riscos colaterais que podem levar à degradação total do equipamento, nomeadamente na tentativa de reparação de motherboard/gráfica por exemplo, como qualquer outra intervenção que produza os mesmos efeitos. Não sendo em qualquer circunstância da responsabilidade da Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt), os danos causados.

Será sempre da responsabilidade do cliente a salvaguarda de toda e qualquer informação antes do equipamento ser intervencionado, não sendo a Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) responsável por qualquer perda de dados ou danos de software.

Qualquer tipo de software vendido pela Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt), não dispõem de um período de garantia, visto tratar-se de um consumível. Todo o tipo de software que necessite de activação (como por exemplo, Microsoft Office ESD) deverá ser efectuado no prazo de um mês após a compra, por forma a garantir a correcta activação do serviço adquirido. Após este prazo, a Natural e espiritual, lda ( www.katem.pt) não garante que o software adquirido seja correctamente activado.